Trabalhadores às vezes se perguntam sobre a possibilidade de sacar o seu bônus do mês. No direito trabalhista brasileiro, isso 🌜 costuma ser uma questão controversa. De um lado, o trabalhador pode argumentar que o bônus faz parte do seu salário, 🌜 uma vez que é uma remuneração adicional prevista em sinais double pro arbety contrato ou convenio coletivo. De outro lado, a empresa pode 🌜 argumentar que o bônus é uma gratificação, isto é, um pagamento eventual concedido em sinais double pro arbety reconhecimento ao desempenho do trabalhador 🌜 ou às suas boas relações de trabalho.
Nesta questão, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se mostrado mais 🌜 favorável às teses dos trabalhadores. O TST entende que o bônus constitui parte do salário, ainda que ele seja versátil 🌜 ou variável, e que seu pagamento não pode ser condicionado à renúncia do trabalhador de exercer seus direitos. Assim, o 🌜 bônus deveria ser incluído no cálculo do FGTS, do 13º salário e de outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho.
Em 🌜 resumo, embora a questão ainda esteja em sinais double pro arbety debate, a tendência é de considerar o bônus como parte integrante do 🌜 salário do trabalhador, devendo ser pago regularmente e sem condições.
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