A atividade das casas de apostas esportivas foi introduzida no Brasil pela Lei nº 13.
756/2018, sendo parte das atividades de 2️⃣ jogos de azar toleradas pelo Estado que, dentre outras finalidades, servem para angariar recursos para o chamado Fundo Nacional de 2️⃣ Segurança Pública (FNSP).
O Capítulo V da Lei nº 13.
756/2018, que se inicia no artigo 29, criou a chamada "Aposta de 2️⃣ Quota Fixa" e, à época, foi responsável por abrir o Brasil às casas de apostas internacionais e a criação de 2️⃣ casas de apostas nacionais, sem, contudo, apresentar maiores requisitos técnicos, operacionais ou exigir contrapartidas tributárias e regulatórias pelos operadores (casas 2️⃣ de apostas).
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