Desde o veto da isenção, a alíquota de 15% do IR incide sobre todos os ganhos com apostas esportivas.
Em 2024, 💳 o governo vetou a isenção do IR sobre os ganhos com apostas esportivas, o que significa que agora todos os 💳 valores obtidos pelos apostadores estão sujeitos à alíquota de 15%. Essa decisão foi tomada para garantir a isonomia tributária, evitando 💳 que os ganhos com apostas esportivas fossem tributados de forma diferente das demais modalidades lotéricas.
Consequentemente, os apostadores devem ficar atentos 💳 à necessidade de declarar seus ganhos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 ("Outros"). Além disso, 💳 é importante lembrar que o IR é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente no momento do pagamento do prêmio.
Para 💳 evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que os apostadores cumpram com suas obrigações fiscais e declarem corretamente seus 💳 ganhos. Dessa forma, eles podem evitar multas e penalidades, além de contribuir para a arrecadação de impostos, que são essenciais 💳 para o financiamento de serviços públicos.
Como declarar ganhos com apostas esportivas?
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