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Em 2024, o cenário das apostas esportivas no Brasil sofreu uma mudança em aposta pela internet relação ao Imposto de Renda. A partir de julho, as empresas que operam bets no país são taxadas em aposta pela internet 18%, e os apostadores têm cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima de R$ 2.112. O presidente also vetou uma exceção que isentava o Imposto de Renda sobre o valor da primeira faixa de tributação em aposta pela internet caso de prêmios.

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Desde 2024, os ganhos obtidos em aposta pela internet apostas devem ser declarados no Imposto de Renda. No entanto, é crucial observar que há isenção para prêmios de até R$ 2.112. O imposto de 15% incide sobre qualquer valor obtido pelos apostadores que esteja acima dessa faixa. Alíquotas adicionais são aplicadas para rendimentos mais altos. A tabela abaixo mostra as taxas de acordo com a faixa de renda:

Faixa de Renda Alíquota
Renda de até R$ 1.903,99 Sem imposto
Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 Alíquota de 7,5%
Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 Alíquota de 15%

Obrigação de declarar

Todo apostador que obteve ganhos, qualquer que seja o seu valor, deve declará-los annualmente no Imposto de Renda. Os valores dos prêmios entram na seção "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva". Mesmo valores recebidos dentro da faixa de isenção devem ser informados no momento da declaração anual do IR.

Para quem se aplica a isenção do Imposto de Renda?

A isenção de Imposto de Renda é aplicada sobre prêmios de até R$ 2.112. Com o veto, a alíquota de 15% está vigente uma esteja acima desse valor. Para as empresas, uma tributação de 12% sobre o faturamento é imposta. Nota-se que esta medida é aplicada sobre a renda líquida dessa categoria, ou seja, após a dedução de despesas líquidas e alíquotas pagas.

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